ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA AAPS – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA  PREVI-SIEMENS

CNPJ 07.104.456/0001-40

CAPÍTULO I – DA RAZÃO SOCIAL, SEDE, FORO E OBJETO

Artigo 1º

Sob a denominação social de AAPS – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI-SIEMENS é constituída uma associação civil por tempo indeterminado, sem fins econômicos, regida por este Estatuto e legislação vigente e pertinente, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Albion n° 646, Lapa – CEP 05077-130.

Artigo 2º

Para os fins deste Estatuto Social, as expressões, palavras, abreviações ou siglas a seguir correspondem aos seguintes significados:

  1. AAPS: forma abreviada da AAPS – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI-SIEMENS;
  2. PREVI-SIEMENS: forma abreviada da PREVI-SIEMENS – SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA;
  3. ASSOCIADO(S): definidos conforme as seguintes categorias:
  • ASSISTIDO(S): categoria de ASSOCIADO na qual se enquadra ou o(a) aposentado(a), ou pensionista, ou seus beneficiários vinculados aos Planos de Benefícios da PREVI-SIEMENS;
  • ELEGÍVEL(EIS): categoria de ASSOCIADO na qual se enquadra o empregado ou ex-empregado de pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Econômico Siemens que, embora tendo direito de requerer sua aposentadoria, ou seja, já elegível junto a PREVI-SIEMENS, ainda não o fez;
  • CORPORATIVO(S): categoria de ASSOCIADO na qual se enquadra o aposentado ou pensionista, residente no Brasil ou no exterior, filiado a plano de complementação de aposentadoria de pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Econômico Siemens, que não a PREVI-SIEMENS, porém similar a esta;
  • CONTRIBUINTE(S): categoria de aposentado, ex-empregado de empresa que integrou o Grupo Econômico Siemens, residente no Brasil e esteve vinculado a PREVI-SIEMENS por no mínimo 3 (três) anos e que por motivo de venda, fusão, cisão ou incorporação, passou ou passará a receber seu complemento de aposentadoria de entidade de previdência privada sem nenhuma vinculação com a patrocinadora Siemens Ltda. ou com empresas integrantes de seu conglomerado.
  1. PARTICIPANTE(s): funcionário do Grupo Siemens, vinculado a PREVI-SIEMENS, ainda em atividade, ou seja, ainda não aposentado;
  2. COMISSÃO PARITÁRIA: órgão colegiado da PREVI-SIEMENS, responsável pela escolha dos representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS que ocuparão as respectivas vagas nos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, constituída conforme Regimento Interno específico daquela entidade;
  3. REGULAMENTO ELEITORAL: regulamento interno da AAPS que estabelece as regras para indicação dos candidatos da AAPS a representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PREVI-SIEMENS.

Artigo 3º

A AAPS tem por objetivos:

  1. defender os interesses e direitos coletivos dos ASSISTIDOS e da própria AAPS,

representando-os perante a PREVI-SIEMENS, perante suas patrocinadoras, e perante

terceiros em geral, pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, em

Juízo ou fora dele, passiva ou ativamente;

  1. promover o relacionamento e congraçamento entre seus ASSOCIADOS, com o objetivo de preservar não só o coleguismo, amizade e mútua colaboração, como também o      bom        relacionamento com a PREVI-SIEMENS e suas Empresas Patrocinadoras;
  2. incentivar maior e melhor integração dos seus associados à sociedade em geral, estimulando-os e motivando-os ao exercício direto e efetivo da atividade assistencial,        cultural,          educacional, esportiva, social, recreativa e assemelhadas;
  3. atuar sempre tendo como foco a melhoria da qualidade de vida dos seus ASSOCIADOS.

Artigo 4º

Para atingir os objetivos acima, cabe à AAPS:

  1. orientar, dar assistência e representar os ASSISTIDOS, na defesa dos seus interesses coletivos;
  2. organizar, administrar e coordenar o processo de eleição, escolha e encaminhamento de indicação à Comissão Paritária dos nomes dos candidatos da AAPS a representantes        efetivos          e suplentes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PREVI-SIEMENS,        conforme Regulamento Eleitoral da AAPS, aprovado em Assembleia Geral e descrito        no CAPÍTULO IV;
  3. c) zelar pela manutenção de um bom relacionamento com a PREVI-SIEMENS e suas   patrocinadoras;                     
  4. d) promover ou realizar encontros, viagens, serviços, estudos, cursos, palestras, congressos ou outros tipos de conclaves e eventos, relacionados com suas atividades;     
  5. contratar serviços profissionais de especialistas, como profissionais autônomos e sem vínculo empregatício, para orientar, promover e acompanhar assuntos de seu    interesse;           
  6. colaborar para o fortalecimento e aperfeiçoamento das operações de previdência privada fechada junto a associações ou entidades, federações ou confederações       congêneres;
  7. adquirir, receber em comodato ou em doação e locar imóveis.

CAPÍTULO II –  DOS ASSOCIADOS

 Artigo 5º

Poderão fazer parte da AAPS os atuais e futuros aposentados e pensionistas definidos no Artigo 2º alínea “c”.

Parágrafo 1º – A admissão do ASSOCIADO dar-se-á mediante ficha de inscrição assinada pelo interessado, endereçada à AAPS.

Parágrafo 2º – O pedido de desligamento do ASSOCIADO dar-se-á mediante requerimento específico firmado pelo mesmo, endereçado à AAPS, acompanhado da respectiva justificativa de tal decisão;

Artigo 6º

Os ASSOCIADOS contribuirão para a AAPS com um valor a ser proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral, que estabelecerá sua periodicidade e forma de arrecadação.

Parágrafo Único – Qualquer ASSOCIADO, a qualquer tempo, poderá efetuar                     contribuições adicionais voluntárias para a AAPS.

Artigo 7º

São direitos dos ASSOCIADOS ASSISTIDOS, ELEGIVEIS, CORPORATIVOS e CONTRIBUINTES:

 

  1. tomar parte nas Assembleias Gerais propondo, apoiando ou discutindo as matérias em pauta, podendo votar e ser votado em conformidade com o disposto no Capítulo IX;
  2. expor por escrito à Diretoria Executiva, proposta de medidas ou providências, reivindicações ou assunto de seu interesse como ASSOCIADO, ou da própria AAPS, podendo também fazê-lo verbalmente, a um dos seus Diretores;
  3. solicitar, à Diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, observado o disposto no Artigo 13º, Parágrafo Primeiro.

Parágrafo Único – Os ASSOCIADOS ELEGÍVEIS, CONTRIBUINTES e CORPORATIVOS não terão direito aos benefícios oferecidos pela AAPS que implicarem em desconto em folha de pagamento pela mesma. Fica ressalvado, entretanto, seu direito a fazer jus a tais benefícios, caso seja possível viabilizar os pagamentos, devidos pelo mesmo, de outra forma, diretamente ao respectivo fornecedor dos serviços.

Artigo 8º

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. cumprir as disposições do presente Estatuto e as que forem aprovadas pelos Órgãos da AAPS;
  2. manter rigorosamente em dia as suas contribuições e demais obrigações para com a AAPS;
  3. exercer, com proficiência e sem remuneração, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados, sem vínculo empregatício, observando as disposições mencionadas na alínea “a” acima;
  4. zelar pelo bom nome da AAPS, bem como pela conservação dos seus bens e valores;
  5. apresentar a carteira de associado quando solicitado.

Artigo 9º

Estará sujeito à aplicação de penalidade, pela Diretoria Executiva, o ASSOCIADO que, incorrer nos seguintes casos:

  1. a) não observância dos deveres previstos no Artigo 8º
  2. b) uso indevido ou sem autorização do nome, símbolos, dados, informações, equipamentos (inclusive de informática e seus softwares), ou formulários da AAPS;

Parágrafo 1º – As penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, julgada a gravidade das faltas cometidas, serão as seguintes:

  • INDENIZAÇÃO – dos danos que tenha praticado ao patrimônio da AAPS;
  • REPREENSÃO POR ESCRITO – no caso de falta leve;
  • SUSPENSÃO – no caso de reincidência em falta que tenha motivado penalidade de Repreensão;
  • EXCLUSÃO DE FILIADO – no caso de falta grave que possa caracterizar justa causa ou reincidência em falta que tenha motivado penalidade de Suspensão.

Parágrafo 2º – Da penalidade aplicada poderá haver recurso ao Conselho Deliberativo, em caráter voluntário e sem efeito suspensivo, devendo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da data de sua notificação.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 10º

São Órgãos Administrativos da AAPS:

  1. a) Assembleia Geral
  2. b) Conselho Deliberativo
  3. c) Diretoria Executiva
  4. d) Conselho Fiscal
  5. e) Conselho Orientativo

    Parágrafo 1º – Somente poderão fazer parte dos órgãos da AAPS os ASSOCIADOS:

  • que estejam na plenitude de seus direitos estatutários e em dia com suas contribuições;
  • maiores de 18 (dezoito) anos ou tenham adquirido a maioridade civil;

Parágrafo 2º. – Ressalvadas as hipóteses de abuso, desvio de finalidade ou prática de atos contra o Estatuto, os membros dos Órgãos Administrativos da AAPS não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL, SUA REALIZAÇÃO E SEU REGULAMENTO ELEITORAL

 Artigo 11º

A Assembleia Geral é órgão privativo e composto exclusivamente pelos ASSOCIADOS da AAPS e que estejam na plenitude de seus direitos.

Artigo 12º

A Assembleia Geral é o órgão que determina a orientação geral e superior da AAPS reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, no 4º (quarto) trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circular enviada aos ASSOCIADOS através de meios de comunicação apropriados.

Parágrafo 1o – A convocação poderá ser feita ainda por solicitação do Conselho Deliberativo, ou por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos ASSOCIADOS, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com agenda explícita de convocação.

Artigo 13º

A Assembleia Geral será instalada na hora marcada, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos ASSOCIADOS, ou trinta minutos após com qualquer número deles.

Parágrafo 1º – Observado o disposto no Artigo 46º serão admitidos votos por procuração, desde que específicado e definido para quais assuntos o outorgado poderá deliberar.

Parágrafo 2º – Somente os ASSOCIADOS em dia com suas contribuições poderão exercer o direito de voto nas Assembleias, observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 15º.

Parágrafo 3º – As deliberações das Assembleias deverão ser acatadas por todos os ASSOCIADOS, sem exceção, cabendo ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, executá-las, fazer cumpri-las e controlá-las.

Artigo 14º

A Assembleia Geral elegerá, dentre os ASSISTIDOS presentes, um Presidente para dirigir os trabalhos, de acordo com a pauta estabelecida pela convocação, e um Secretário, que redigirá a ata, que será assinada por ambos.

Parágrafo 1º – Na lista de presença serão registrados os nomes completos dos ASSOCIADOS presentes à Assembleia, apostos com as respectivas assinaturas e/ou identificações digitais que lhe serão previamente encaminhadas, bem como a categoria de ASSOCIADO conforme Artigo 2o alínea “c”, inclusive do Presidente e do Secretário eleitos para presidir os trabalhos.

Parágrafo 2º – Cópia do sumário das atas das Assembleias, a ser preparado pelo Secretário, deverá ser disponibilizada a todos os ASSOCIADOS.

Parágrafo 3º – No caso de reunião virtual o registro da lista de presenças será realizado pelo seu secretário.

Artigo 15º

Compete à Assembleia Geral:

  • eleger, dentre os ASSOCIADOS da AAPS e conforme os critérios de elegibilidade, os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • aprovar as contas;
  • aprovar o valor das contribuições a serem pagas pelos ASSOCIADOS, sua periodicidade e forma de arrecadação, bem como aprovar o valor de eventuais taxas de serviços prestados pela AAPS;
  • destituir os administradores;
  • alterar este Estatuto;
  • deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da AAPS e de seus ASSOCIADOS, objeto da pauta de convocação.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos “1” a “4” e “6” é necessário o voto concorde da maioria dos ASSOCIADOS presentes na Assembleia.  Quanto ao inciso “5” as deliberações exigirão o voto concorde de, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos ASSOCIADOS da entidade com direito a voto.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 16º

O Conselho Deliberativo é o órgão competente para deliberar sobre as diretrizes administrativas da AAPS, aprovando suas normas e procedimentos e fiscalizando o seu cumprimento. Será composto por 5 (cinco) membros, observado os critérios de elegibilidade, e eleitos pela Assembleia Geral entre os ASSOCIADOS, sendo no mínimo 3 (três) ASSISTIDOS incluindo o Presidente, que estejam na plenitude de seus direitos.

Parágrafo 1º – os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois)                  anos, podendo ser reeleitos uma só vez.

Parágrafo 2º – Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, como convidados, o(s) representante(s) dos ASSISTIDOS nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PREVI-SIEMENS, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Parágrafo 3º – Perderá seu mandato o membro do Conselho Deliberativo que, sem motivo justificado, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou a 3 (três) alternadas.

Parágrafo 4º – Em caso de impedimento provisório, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, ou em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos membros do Conselho Deliberativo, caberá a seu Presidente escolher um substituto, para o período restante do mandato em curso, o qual terá todas as atribuições do cargo.

Parágrafo 5º – Em caso de afastamento definitivo da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria Executiva convocará uma Assembleia Geral para eleição dos novos membros pelo período restante do mandato em curso.

Artigo 17º

Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. aprovar normas organizacionais e administrativas, propostas pela Diretoria Executiva, observadas as disposições estatutárias;
  2. eleger, dentre seus membros Efetivos, o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário empossando-os, conforme os critérios de elegibilidade;
  3. decidir sobre a instalação ou encerramento de órgãos setoriais, ou regionais da AAPS e aprovar normas reguladoras para o seu funcionamento;
  4. fiscalizar o exato cumprimento deste Estatuto, decidindo, em caso de urgência, sobre os casos omissos, “ad referendum” da Assembleia Geral;
  5. solicitar e examinar Atas de Reuniões da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal e relatórios desses órgãos sobre assuntos pertinentes à gestão da AAPS, bem como solicitar esclarecimentos de qualquer natureza àqueles órgãos, assim como estar sempre disponível para consultas formuladas pelos mesmos;
  6. examinar semestralmente e aprovar anualmente o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras, deliberando sobre os mesmos e lavrando, as atas e pareceres referentes aos exames procedidos;
  7. solicitar, à Diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assuntos específicos;
  8. deliberar sobre outros assuntos, cuja competência não seja privativa de outros órgãos;
  9. deliberar, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva aos ASSOCIADOS.

Artigo 18º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinária e obrigatoriamente duas vezes por ano, no 1º (primeiro) e 3º (terceiro) trimestres, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros, ou ainda quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º – As reuniões do Conselho Deliberativo só poderão ocorrer com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, sendo no mínimo 2 (dois) do grupo dos ASSISTIDOS.

Parágrafo 2º – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes.

Parágrafo 3º – Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, a reunião será presidida pelo Vice-Presidente, e na ausência deste, a reunião será presidida pelo Conselheiro presente e que seja há mais tempo beneficiário da PREVI-SIEMENS.

Parágrafo 4º – O Conselheiro que estiver no exercício da presidência da reunião participará das votações do Conselho e, no eventual caso de empate de votos, exercerá o voto de qualidade.

Parágrafo 5º – As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas pelo Secretário, sendo assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião. O Conselheiro que assim o desejar poderá pedir para registrar em ata texto de voto divergente do aprovado.

Parágrafo 6º – Os membros da Diretoria Executiva poderão comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voz, mas sem direito a voto.

 CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 Artigo 19º

A Diretoria Executiva é o órgão de administração e direção geral da AAPS e é composta por 5 (cinco) membros, do corpo dos ASSOCIADOS, eleitos pela Assembleia Geral, sendo no mínimo 3 (três) pertencentes ao grupo dos ASSISTIDOS, que estejam na plenitude de seus direitos, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez para o mesmo cargo.

Artigo 20º

A Diretoria Executiva é formada por um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, um                Diretor Administrativo, um Diretor de Comunicações e um Diretor de Eventos, eleitos em Assembleia para os respectivos cargos.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva responde solidariamente pelos seus atos junto ao Conselho Deliberativo, seguindo sua orientação de política administrativa.

Artigo 21º

A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos 1 (uma) vez por mês, por convocação de seu Diretor Presidente, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente da reunião também o voto de qualidade.

Parágrafo 1º – Na reunião sempre deverão estar presentes, no mínimo, 3 (três) membros da Diretoria Executiva, sendo no mínimo 2 (dois) pertencentes ao grupo dos ASSISTIDOS.

Parágrafo 2º – Na ausência do Diretor Presidente, a reunião será presidida ou pelo Diretor Financeiro, ou pelo Diretor Administrativo, ou pelo Diretor de Comunicações, ou pelo Diretor de Eventos, nessa ordem.

Parágrafo 3º – Das reuniões serão lavradas atas, que serão assinadas pelos presentes.

Parágrafo 4º – O Presidente do Conselho Deliberativo, bem como outros membros deste e de outros Conselhos, a convite do Presidente da Diretoria Executiva poderão comparecer a estas reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Parágrafo 5º – Em caso de impedimento provisório, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo nomear o substituto, o qual passará a exercer todas as atribuições do cargo. Em caso de afastamento definitivo de um membro ou da totalidade da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo elegerá seu novo membro ou a totalidade de seus membros pelo período restante do mandato em curso, e observados os critérios de elegibilidade.

Artigo 22º

Compete à Diretoria Executiva:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições aprovadas pelos Órgãos Administrativos da AAPS, no interesse da AAPS e dos seus ASSOCIADOS, praticando todos os atos de sua administração, zelando pelo seu patrimônio e pelo cumprimento da legislação em vigor e consultando o Conselho Deliberativo, o Conselho Orientativo ou, eventualmente, a Assembleia Geral, sobre os casos omissos no presente Estatuto;
  2. defender os interesses e direitos coletivos dos ASSISTIDOS e da própria AAPS perante a PREVI-SIEMENS, perante suas patrocinadoras, e perante terceiros em geral, pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, em Juízo ou fora dele, passiva ou ativamente;
  3. elaborar Balanço e Demonstrações Financeiras mensais, para exame pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Deliberativo semestralmente, e para análise e aprovação pela Assembleia Geral anualmente;
  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades, de forma a submeter à deliberação do Conselho Deliberativo e anualmente à Assembleia Geral Ordinária;
  5. elaborar anualmente, Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, de forma a submeter à deliberação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
  6. elaborar, de forma a submeter à deliberação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral Extraordinária:

 I –Proposta de alterações no Orçamento aprovado, que se tornarem necessárias;
II – Proposta para a aquisição, alienação ou oneração de imóveis da AAPS;

  1. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo:

            I – Proposta de normas organizacionais e administrativas;

           II – Proposta ou parecer sobre a criação ou extinção de órgãos setoriais ou                           regionais da AAPS, bem como para as normas reguladoras dos mesmos;

III – Consulta, em caso de urgência, sobre casos omissos no presente Estatuto;

  1. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta para a fixação das contribuições dos ASSOCIADOS, sua periodicidade e para eventuais taxas de serviços;
  2. deliberar sobre a admissão de ASSOCIADOS;
  3. organizar e administrar, observado o disposto no Regulamento Eleitoral da AAPS, o processo eleitoral para definição dos candidatos a representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PREVI-SIEMENS;
  4. deliberar sobre outros assuntos, cuja competência lhe for atribuída por este Estatuto, ou por disposições aprovadas pelos Órgãos Administrativos da AAPS;
  5. preparar e organizar encontros, palestras e eventos de qualquer natureza, que propiciem a reunião, informação e congraçamento dos ASSOCIADOS da AAPS;
  6. manter canal de diálogo apropriado com o representante dos ASSISTIDOS da Previ-Siemens no seu Conselho Deliberativo para apoiar na promoção e defesa dos interesses da AAPS perante aquela Instituição.

Artigo 23º

Compete ao Diretor Presidente Executivo, além de outras atribuições decorrentes de disposições deste Estatuto:

  1. representar a AAPS perante a PREVI-SIEMENS e perante as patrocinadoras, a fim de defender seus interesses;
  2. representar a AAPS em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
  3. em conjunto com outro Diretor estatutário, outorgar mandatos para constituição de procuradores com poderes “ad negotia” ou “ad judicia”;
  4. em conjunto com outro Diretor estatutário, representar a AAPS perante todos os estabelecimentos de crédito e demais terceiros, públicos ou privados, bem como    firmar documentos que impliquem obrigações da AAPS perante terceiros;
  5. convocar as Assembleias Gerais e as reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo;
  6. cumprir e fazer cumprir as determinações das Assembleias Gerais, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como seguir as orientações do Conselho       Orientativo;
  7. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  8. coordenar os trabalhos dos demais Diretores;
  9. contratar empregados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  10. nomear, mediante indicação de ASSOCIADOS situados fora da Grande São Paulo, ou mesmo por indicação da Diretoria Executiva, Diretores Regionais, conforme       regulado no parágrafo único do Artigo 28°;
  11. nomear, em conjunto com os Diretores Regionais, Coordenadores locais, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Artigo 28º.

Artigo 24º

Compete ao Diretor Financeiro:

  1. assinar, em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Administrativo, os documentos mencionados nos incisos “c” e “d” do Artigo 23º deste Estatuto;
  2. dirigir os trabalhos de tesouraria e contabilidade da AAPS, zelando pela observância dos encargos fiscais e trabalhistas se for o caso;
  3. cobrar e controlar a arrecadação da receita, pagar as despesas mediante cheques nominais ou depósitos bancários e constituir Caixa Menor para prontos pagamentos;
  4. controlar a execução do Orçamento aprovado pela Assembleia Geral, incentivando a arrecadação e sugerindo medidas para diminuir despesas;
  5. prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o exame dos livros e documentos da AAPS;
  6. substituir e ou representar o Diretor Presidente ou o Diretor Administrativo em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 25º

Compete ao Diretor Administrativo:

  1. assinar, em conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diretor Financeiro, os documentos mencionados nos incisos “c” e “d” do Artigo 23º. Deste Estatuto;
  2. organizar e supervisionar os serviços relativos à administração interna da AAPS, providenciando o perfeito funcionamento das suas atividades;
  3. providenciar o controle, distribuição e arquivo da correspondência e demais expediente da AAPS, despachando, em conjunto com o Diretor Presidente, os assuntos de ordem administrativa e assinando o que lhe for delegado pelo mesmo;
  4. cuidar e supervisionar a execução dos contratos assinados pela AAPS;
  5. manter atualizado o cadastro dos ASSOCIADOS da AAPS, controlando a apresentação de propostas e submetendo-as à aprovação da Diretoria Executiva;
  6. cuidar da manutenção dos bens móveis, utensílios e equipamentos da AAPS, providenciando seu cadastramento;
  7. supervisionar, no âmbito administrativo, os serviços dos empregados ou contratados da AAPS, despachando, com o Diretor Presidente, os atos necessários para a sua manutenção e disciplina;
  8. substituir e representar o Diretor Financeiro na ausência ou impedimento deste;
  9. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva.

Artigo 26º

Compete ao Diretor de Comunicações:

  1. cuidar de todos os assuntos relativos à comunicação interna e externa da AAPS;
  2. submeter à Diretoria um plano anual para sua área de atuação;
  3. cuidar do conteúdo e manter em funcionamento o “site” da AAPS e todas as redes sociais usadas pela AAPS, incentivando a participação ativa dos ASSOCIADOS;
  4. manter informados os ASSOCIADOS sobre todas as atividades e eventos desenvolvidos pela AAPS;
  5. desenvolver, publicar e manter um boletim periódico informativo da AAPS;
  6. desenvolver sistemática de comunicação específica com os ASSOCIADOS que não tem acesso à internet;
  7. dar suporte às iniciativas dos Diretores Regionais nos assuntos de sua área de atuação;
  8. obedecer e zelar pela obediência na comunicação aos princípios que regem a AAPS, conforme determina este Estatuto;
  9. assinar, com qualquer um dos diretores estatutários, documentos relativos à sua área de atuação.

Artigo 27º

Compete ao Diretor de Eventos:

  1. propor, programar, estruturar, organizar e administrar todos os assuntos relativos a eventos promovidos pela AAPS, ou nos quais ela venha a participar;
  2. submeter à Diretoria um plano de ação anual para sua área de atuação;
  3. zelar pela divulgação dos eventos;
  4. incentivar a participação ativa dos ASSOCIADOS;
  5. dar suporte às iniciativas dos Diretores Regionais nos assuntos de sua área de atuação;
  6. obedecer aos princípios que regem a AAPS, conforme determina este Estatuto;
  7. assinar, com qualquer um dos diretores estatutários, documentos relativos à sua área de atuação.

Artigo 28º

Compete aos Diretores Regionais:

  1. representar a AAPS em seu Estado ou região;
  2. levar ao conhecimento da Diretoria Executiva os pleitos e sugestões dos ASSOCIADOS locais;
  3. prestar esclarecimentos a tais ASSOCIADOS sobre assuntos da AAPS de seu interesse;
  4. auxiliar a Diretoria Executiva na busca de soluções para atendimento aos ASSOCIADOS locais, propondo ações concretas ou medidas cabíveis;
  5. implementar regionalmente os planos de ação fixados pela Diretoria Executiva;
  6. desenvolver ações para aumento do quadro de ASSOCIADOS locais;
  7. Elaborar semestralmente o relatório das atividades de sua Região executadas nesse período.

Parágrafo único – As localidades pertencentes a uma das Regionais da AAPS e com mais de 10(dez) ASSOCIADOS, poderão indicar ao Diretor Presidente, através do seu Diretor Regional ou por decisão local, um Coordenador a ser nomeado dentre os ASSOCIADOS da localidade. A indicação poderá ser feita mediante eleição entre eles ou mesmo por consenso local.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL

 Artigo 29º

O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) MEMBROS escolhidos dentre os ASSOCIADOS, sendo no mínimo 2 (dois) pertencentes à categoria dos ASSISTIDOS, eleitos pela Assembleia Geral, que estejam na plenitude de seus direitos e que, preferencialmente, tenham exercido função administrativa, ou que sejam economistas ou contadores, observados os critérios de elegibilidade.

Parágrafo 1º – os MEMBROS do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos,           podendo ser reeleitos uma só vez.

Parágrafo 2º – Perderá seu mandato o MEMBRO do Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou a 3 (três) alternadas.

Parágrafo 3º – Em caso de impedimento provisório, que não poderá ultrapassar 90           (noventa) dias, ou definitivo de qualquer um dos MEMBROS do Conselho Fiscal, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo escolher o novo MEMBRO, para o período restante do mandato em curso, observado o disposto no caput deste Artigo 29º.

Artigo 30º

O Conselho Fiscal reunir-se-á no 1º (primeiro) e 3º (terceiro) trimestres, ou sempre que julgar necessário, ou mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria Executiva, lavrando as atas e pareceres, com as conclusões dos exames efetuados.

Parágrafo – As reuniões serão realizadas com a presença de todos os MEMBROS em exercício, e as decisões serão tomadas por maioria de votos.

Parárafo 2º – O Conselho Fiscal terá um Presidente, que providenciará a convocação das reuniões e lavratura das atas e pareceres.

Parágrafo 3º – O Conselheiro que estiver no exercício da Presidência da reunião participará das eventuais votações do Conselho Fiscal e no caso de empate de votos, exercerá o voto de qualidade.

Artigo 31º

Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. a) eleger, dentre seus MEMBROS, o seu Presidente;
  2. b) examinar e dar parecer sobre o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras e ou fiscais do período;
  3. c) examinar os livros e documentos contábeis da AAPS, solicitando à Diretoria Executiva as informações que julgar necessárias;
  4. d) comunicar à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo, ou ainda à Assembleia Geral, se for o caso, as irregularidades constatadas, sugerindo medidas que julgar necessárias.

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO ORIENTATIVO

 

Artigo 32º

O Conselho Orientativo será composto pelos membros fundadores, assim entendidos os ASSISTIDOS fundadores da AAPS. Farão parte também desse Conselho:

  1. a) os ASSISTIDOS que tenham exercido o cargo de Presidente da Diretoria Executiva                   por um mandato completo;
  2. b) os ASSISTIDOS que tenham exercido o cargo de Presidente do Conselho

Deliberativo por dois mandatos completos (quatro anos) ou um mandato completo

(dois anos) nesse Conselho e mais um mandato completo (dois anos) em outro

cargo da Diretoria Executiva.

Artigo 33º

Terão ainda assento no Conselho Orientativo, salvo as reuniões privativas, e sem direito a voto, os Presidentes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício, bem como o representante dos ASSISTIDOS junto ao Conselho Deliberativo da PREVI-SIEMENS, visando informar aos conselheiros os assuntos sujeitos à apreciação desse Conselho e relatar o desempenho das atividades de suas áreas de atuação.

Artigo 34º

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Orientativo será feita pelos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim, na segunda quinzena de novembro, com posse imediata. Caberá ao Presidente eleito a escolha do secretário.

Parágrafo único – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição por uma só vez consecutiva.

Artigo 35º

O Conselho Orientativo tem por finalidade, quando solicitado ou quando as circunstâncias exigirem, orientar e prestar suporte aos demais órgãos da AAPS, objetivando a preservação dos princípios básicos que motivaram a constituição da AAPS e constantes de seus objetivos.

Artigo 36º

Cabe ao Conselho Orientativo escolher dentre os ASSISTIDOS aqueles que serão indicados como seus representantes na Comissão Paritária.        

Artigo 37º

O Conselho Orientativo reunir-se-á duas vezes ao ano,no 1º (primeiro) e 3º (terceiro) trimestre, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, por 1/3 (um terço) de seus membros, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – O Conselho Orientativo funcionará legalmente, em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros.

Artigo 38º

Os membros do Conselho Orientativo que ocupem ou venham a ocupar cargos no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal ou na Diretoria Executiva ficarão com seus mandatos suspensos, podendo, entretanto, participar das reuniões do Conselho Orientativo com direito a voz e sem direito a voto.

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS ASSOCIADOS PARA OS ÓRGÃOS da AAPS, DE SEUS REPRESENTANTES e da COMISSÃO PARITÁRIA

Artigo 39º

As candidaturas às eleições dos órgãos da Associação e Comissão Paritária serão regidas pelos seguintes critérios:

  1. Os ASSOCIADOS ASSISTIDOS poderão:
    • Candidatar-se e serem eleitos para qualquer cargo ou função dos órgãos da AAPS;
    • Candidatar-se e serem eleitos ao cargo de Conselheiro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PREVI-SIEMENS, observado o disposto no Regimento Interno desta última;
    • Candidatar-se a membro da Comissão Paritária.
  2. Na ASSEMBLEIA os candidatos deverão manifestar o órgão para o qual desejam concorrer. Cada candidato pode concorrer a apenas um órgão em cada Assembleia;
  3. Os ASSOCIADOS ELEGÍVEIS, CORPORATIVOS e CONTRIBUINTES não poderão se candidatar aos cargos de Presidente da Diretoria Executiva, Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente do Conselho Fiscal;
  4. Somente poderão votar ou serem votados nas eleições os ASSOCIADOS que estejam na plenitude de seus direitos estatutários e em dia com suas contribuições.

Parágrafo Único – São requisitos de elegibilidade:

  • possuir conduta pessoal e profissional ilibada, ou seja, estar em gozo de seus direitos de ASSISTIDO, não ter transgredido nenhuma norma interna da Associação, da Patrocinadora ou legislação vigente;
  • no caso dos ASSISTIDOS, ser vinculado à PREVI-SIEMENS por no mínimo 5 (cinco) anos, e dela recebendo benefício há pelo menos 6 (seis) meses;
  • no caso dos ELEGÍVEIS, CORPORATIVOS e CONTRIBUINTES, ser ou ter sido vinculado à PREVI-SIEMENS por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
  • ter participado ativamente das atividades da Associação em sua Região por, no mínimo 2 (dois) anos;
  • possuir comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • ter disponibilidade para exercer o cargo para o qual se candidatar.

Artigo 40º

As eleições serão mediante escrutínio ou por aclamação, observado o registro prévio dos candidatos.

Artigo 41º

Os registros dos candidatos para membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva deverão ser solicitados ao Presidente do Conselho Deliberativo em exercício, 7 (sete) dias antes da data marcada para a realização das eleições. Somente será concedido o registro se o candidato preencher os requisitos de elegibilidade e indicar o cargo a que concorre.

Artigo 42º

Não será aceito o registro de candidatura a nenhum dos Órgãos da AAPS ao ASSOCIADO que, eleito e empossado, em qualquer uma das funções, tenha sido destituído.

Artigo 43º

Nas eleições por voto mediante escrutínio o presidente da mesa pedirá aos participantes que indiquem 2 (dois) membros para servirem como escrutinadores, completando, assim, a Mesa eleitoral.

Parágrafo Único – Constituída a mesa eleitoral, proceder-se-á à chamada do ASSOCIADO, ao qual será entregue a cédula, rubricada pelo Presidente da Mesa.

Artigo 44º

A eleição realizar-se-á ininterruptamente durante a Assembleia, ficando garantido a todos os ASSOCIADOS presentes no local da votação o direito de votar.

Artigo 45º

Declarada encerrada a votação proceder-se-á à apuração. Finda a apuração a Mesa fará a relação de todos os candidatos votados, com os respectivos sufrágios e proclamará os eleitos.

Artigo 46º

Fica facultado ao ASSOCIADO fazer-se representar por procurador, podendo este  representar até 10 (dez) ASSOCIADOS.

Artigo 47º

O processo de indicação à Comissão Paritária, pelo Conselho Orientativo da AAPS, dos candidatos da AAPS a representantes dos ASSISTIDOS, titulares e suplentes, para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da PREVI-SIEMENS, será regido pelo Regulamento Eleitoral da AAPS, que disciplinara os critérios e procedimentos gerais, as normas complementares e os prazos que regerão o processo de eleição e escolha dos representantes.

Parágrafo Único – A aprovação do Regulamento Eleitoral, mencionado no caput deste             Artigo 47º,    dar-se-á com a manifestação favorável da maioria dos ASSISTIDOS             presentes na Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 48º

O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será realizado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações financeiras exigidas pela legislação vigente.

Artigo 49º

A posse dos conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva dar-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro.

Artigo 50º

É vedada a remuneração, por qualquer forma, direta ou indireta, dos membros dos Órgãos da AAPS.

Parágrafo único – As eventuais despesas pessoais incorridas pelos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, no exercício único e exclusivo de suas funções e no interesse da AAPS e de seus ASSOCIADOS, somente serão reembolsadas pela Associação, desde que, antes de sua realização, tenham sido autorizadas pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Financeiro, que avaliará sua necessidade e correspondente disponibilidade de recursos planejados.

Artigo 51º

O afastamento definitivo ou impedimento de qualquer MEMBRO ou da totalidade do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, por iniciativa da AAPS, dar-se-á por decisão em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, na qual será eleito outro membro ou a totalidade de seus membros pelo período restante do mandato em curso.

Artigo 52º

O patrimônio da AAPS é constituído das contribuições dos ASSOCIADOS e das receitas das aplicações financeiras, doações, subvenções e rendas de qualquer natureza.

Artigo 53º

A aquisição, venda ou oneração de bem imóvel pela AAPS, dependerá de prévia               aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 54º

É vedado à AAPS:

  1. prestar aval ou qualquer garantia de favor onerosa;
  2. participar de movimentos ideológicos, político-partidários ou religiosos, bem como permiti-los em seus recintos;
  3. distribuir lucros e resultados para seus ASSOCIADOS e/ou membros dos órgãos associativos;
  4. o uso do site oficial da AAPS, assim como seu logotipo, seu nome, bem como o uso das páginas da AAPS nas redes sociais, para publicação pessoal ou coletiva de mensagem com conteúdo de incentivo à violência, preconceito, qualquer tipo de discriminação à pessoa, divulgação comercial, assim como menções de fundo religioso, político e de movimentos sociais ou ideológicos.

 

Artigo 55º

A extinção da AAPS só se dará por imposição legal ou por motivos insuperáveis que comprovem a sua total impossibilidade de ser preservada e de serem atingidos os objetivos para os quais ela foi constituída, constatados em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos ASSISTIDOS presentes e em pleno gozo de seus direitos estatutários, não podendo ela deliberar sem a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de todos os ASSOCIADOS.

Parágrafo 1º – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado, por deliberação dos ASSISTIDOS, a instituição de fins idênticos ou semelhantes e conforme legislação vigente.

Parágrafo 2º – Após decisão de extinção, todos os ASSOCIADOS da AAPS, bem como a PREVI-SIEMENS deverão ser expressamente comunicados sobre tal deliberação.

Artigo 56º

Todas as reuniões e/ou Assembleias da AAPS poderão ser realizadas na forma presencial, virtual ou mista, sempre em conformidade com os requisitos legais vigentes à época de sua realização.

Artigo 57º

O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária da AAPS, especialmente convocada para tanto, e seu registro junto ao 7° Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital – São Paulo, ficando automaticamente revogado o Estatuto anterior.